Tributário. Processual civil. Compensação. Contribuição sobre o pagamento a administradores, autônomos e avulsos. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. 1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, o qual se reporta às alíneas do § 3º, e não a seu caput. 2. Não está o julgador adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20% previstos no § 3º, podendo, também, estipular como base de cálculo tanto o valor da causa como da condenação ou, ainda, valor fixo. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público e da Primeira Seção. 3. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 957.699; Proc. 2007/0126835-7; MA; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 255) CPC, art. 20
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